Depósito Judicial Prescreve? Tudo que Empresas Precisam Saber Antes que Seja Tarde
Depósitos judiciais não ficam disponíveis para sempre. Entenda os riscos de não resgatar esses valores a tempo e o que sua empresa precisa fazer agora.
A pergunta parece simples. A resposta, no entanto, pode custar caro à sua empresa.
O Projeto Garimpo, iniciativa oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criada em 2019, identificou até agosto de 2021 mais de R$ 16 bilhões em contas judiciais "esquecidas" no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os recursos estavam em mais de 54 mil contas vinculadas a processos antigos, muitos deles já arquivados definitivamente, cujas partes simplesmente não foram buscar o dinheiro.
Em cinco anos de projeto, cerca de R$ 5 bilhões foram devolvidos aos beneficiários. O restante? Parte foi convertida em renda para a União. Parte ainda espera. Por quanto tempo, depende de regras que a maioria das empresas desconhece.
R$ 16 bi+
identificados pelo Projeto Garimpo até 2021
54 mil+
contas em processos arquivados com saldo
R$ 5 bi
devolvidos em 5 anos de projeto
1. Tecnicamente, depósito judicial não "expira", mas pode sumir da sua empresa
Essa é a primeira coisa que precisa ficar clara: do ponto de vista jurídico puro, o depósito judicial não possui prazo prescricional fixo que extinga automaticamente o direito do depositante. O dinheiro não desaparece por conta própria.
O problema é outro, mais grave.
Existem mecanismos legais, espalhados por diferentes normas, tribunais e procedimentos, que permitem que esses valores sejam convertidos em renda para a União ou absorvidos por fundos públicos quando a empresa permanece inerte por tempo demais. E nesse processo, o Judiciário não tem obrigação de avisar proativamente. A iniciativa de acompanhar e resgatar é sempre da empresa.
O risco real não é a prescrição, é a inércia
O depósito judicial não desaparece com o passar do tempo por força de um prazo prescricional automático. O que acontece é diferente: a combinação de processos arquivados, alvarás vencidos, advogados desatualizados e empresas que não acompanham seus passivos cria o ambiente perfeito para que o dinheiro seja destinado a terceiros, incluindo o próprio Estado, de forma completamente legal.
2. As três situações em que o depósito efetivamente some
Para entender o risco real, é preciso conhecer os cenários concretos em que os valores deixam de estar disponíveis para a empresa.
Situação 1: O processo é arquivado e ninguém vai buscar o dinheiro
Na Justiça do Trabalho, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 estabelece o seguinte fluxo quando há depósito em processo arquivado:
- •A parte é notificada pelo juízo para resgatar os valores. O prazo é de 30 dias.
- •Se não for localizada, o tribunal abre conta poupança na Caixa Econômica Federal e publica edital.
- •Se os valores não forem resgatados no prazo de 10 anos a partir da primeira publicação do edital, o juízo expede alvará determinando a conversão em renda em favor da União.
⏱️ Mensagem prática: empresas que não acompanham processos encerrados têm 10 anos para o pior cenário, mas podem perder a janela inicial de 30 dias sem sequer saber que ela existiu.
Situação 2: O alvará é expedido e ninguém o utiliza
Quando o juiz expede o alvará de levantamento, ele tem validade de 60 dias. Passado esse prazo sem que o resgate seja feito, o alvará perde a validade e é necessário peticionar novamente ao juízo para que um novo seja expedido.
Isso pode parecer simples, mas na prática cria um ciclo de esquecimento: o advogado retira o processo de pauta após a expedição, a empresa não acompanha, o alvará vence, o processo é arquivado com saldo disponível. E o dinheiro continua lá, invisível, rendendo a taxa da poupança, aguardando uma iniciativa que nunca vem.
Situação 3: O depósito fiscal é convertido em renda após decisão desfavorável
No contexto de execuções fiscais, as regras são ainda mais rígidas. O depósito judicial vinculado a processo fiscal somente pode ser levantado ou convertido após o trânsito em julgado da decisão.
Se a empresa perde a ação e não acompanhou adequadamente o trânsito em julgado, a conversão em renda da Fazenda Pública ocorre independentemente de comunicação prévia. O dinheiro deixa de existir para a empresa no exato momento em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de reversão.
3. O que ninguém fala sobre a dificuldade de resgatar
Muito se discute sobre os prazos e as regras de resgate. Pouco se discute sobre o problema anterior a tudo isso: encontrar os depósitos que existem.
O Brasil não possui um sistema centralizado que permita a uma empresa consultar, em um único lugar, todos os seus depósitos judiciais ativos em todo o território nacional. Os valores estão distribuídos entre tribunais estaduais, federais, trabalhistas e especiais, cada um com seus próprios sistemas, bancos custodiantes e regras de consulta.
| O que a empresa acha que é o problema | O que realmente impede o resgate |
|---|---|
| "Basta pedir ao advogado" | O advogado acompanha processos ativos. Processos encerrados há anos raramente estão no radar. |
| "Receberemos uma notificação" | O Judiciário notifica pelo último endereço cadastrado. Se a empresa mudou, o aviso não chega. |
| "O número do processo já basta" | CNPJs extintos, razões sociais alteradas e processos de filiais encerradas não aparecem em consultas simples. |
| "Temos controle interno" | Controles internos acompanham processos em andamento. Passivo extinto raramente é monitorado. |
| "Valores pequenos não valem" | Empresas com dezenas de processos podem ter centenas de valores pequenos que, somados, representam cifras expressivas. |
4. Por que empresas perdem valores que já eram delas
Depois de anos acompanhando a dinâmica dos depósitos judiciais em empresas de médio e grande porte, um padrão se repete:
- •
Troca de escritório de advocacia
O novo escritório assume os processos ativos. Os encerrados ficam em um limbo, ninguém assumiu a responsabilidade de verificar o passivo.
- •
Crescimento rápido da empresa
Quando o volume de processos aumenta, o acompanhamento individual de cada encerramento deixa de ser praticável para a equipe jurídica.
- •
Reestruturação societária
Fusões, aquisições, incorporações e encerramento de filiais criam CNPJs extintos com processos vinculados que ninguém mapeia na due diligence.
- •
Ausência de controle sistematizado
A empresa sabe dos processos em andamento. Não sabe dos processos encerrados há 3, 5 ou 10 anos com saldo disponível.
📊 O dado que mais incomoda os CFOs
No TRT de Goiás, o Projeto Garimpo identificou mais de R$ 100 milhões esquecidos em 85 mil processos trabalhistas já arquivados. Desse total, a maior parte, R$ 28 milhões, pertencia a empresas.
Trabalhadores esqueceram apenas R$ 2 milhões. As empresas esqueceram 14 vezes mais.
5. Quanto tempo sua empresa tem, e por que essa conta não é simples
Não existe uma resposta única. Os prazos variam conforme o tribunal, o tipo de depósito e a fase processual. O que é comum a todos os cenários é a combinação de dois elementos: prazo desconhecido e ausência de aviso.
| Tipo de depósito / cenário | Prazo de risco | Base legal |
|---|---|---|
| Alvará de levantamento expedido | 60 dias após expedição | Prática consolidada dos tribunais |
| Processo trabalhista arquivado (Projeto Garimpo) | 30 dias após notificação, 10 anos para conversão em renda | Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 |
| Depósito fiscal, processo perdido | A partir do trânsito em julgado | Art. 32 § 2º, LEF (Lei 6.830/80) |
| Depósito na Justiça Federal (baixo valor) | 30 dias após intimação do advogado para valores abaixo de R$ 300 | Provimento 62/2017, Corregedoria TRF4 |
| Depósito em processo baixado (TRF4) | 2 anos após intimação sem levantamento | Provimento 62/2017, Corregedoria TRF4 |
6. Os perfis de empresa com maior risco: sua empresa se encaixa?
Com base nas características dos valores identificados pelo Projeto Garimpo e nos setores com maior volume histórico de processos judiciais, as empresas com maior probabilidade de ter depósitos não resgatados têm um ou mais dos seguintes perfis:
Mais de 5 anos de operação
Especialmente se com histórico de contratações e demissões em massa (varejo, logística, construção, saúde).
Já trocou de escritório de advocacia
Processos antigos raramente migram com a mesma atenção que os novos.
Passou por reestruturação societária
Fusão, aquisição, incorporação ou encerramento de filiais. CNPJs extintos são o principal ponto cego.
Tem ou teve discussões fiscais
Discussões com estados e munícipios nos últimos 10 anos. Depósitos em execuções fiscais são frequentemente esquecidos após o encerramento.
Não possui sistema de controle
Controla processos em andamento, mas não processos encerrados.
7. O que fazer agora, antes que o prazo corra
A única forma de saber se sua empresa tem depósitos judiciais disponíveis para resgate é por meio de uma auditoria ativa. Não existe atalho, sistema nacional público unificado ou consulta simples que substitua esse trabalho.
Uma auditoria de depósitos judiciais envolve o cruzamento de todos os CNPJs da empresa (ativos e extintos) com as bases de diferentes tribunais, a identificação dos valores disponíveis, a verificação dos prazos em curso e o mapeamento das ações necessárias para cada caso, incluindo os que já estão em risco de conversão.
Quanto mais cedo esse trabalho é feito, mais valores ainda estão dentro do prazo. O dinheiro que existe hoje pode não existir mais daqui a um ano, não porque prescreveu, mas porque ninguém foi buscar.
Sua empresa tem mais de 5 anos e histórico de processos judiciais?
Pode haver dinheiro que já é da empresa, e que ninguém foi buscar.
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Fontes e base legal deste artigo
Todas as informações deste artigo são baseadas em fontes públicas e verificáveis:
- •CSJT — Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019). Dados de agosto/2021.
- •TST — Tribunal Superior do Trabalho: notícia "Justiça do Trabalho já identificou mais de R$ 16 bilhões esquecidos" (nov/2021).
- •TRT18 — Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás): dados do Projeto Garimpo regional.
- •Lei 6.830/1980 (LEF) — Art. 32, § 2º: levantamento de depósito fiscal após trânsito em julgado.
- •Lei Complementar 151/2015: remuneração e custódia dos depósitos judiciais.
- •Corregedoria TRF4 — Provimento 62/2017: prazos para levantamento na Justiça Federal.