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Depósito Judicial Prescreve? Tudo que Empresas Precisam Saber Antes que Seja Tarde

26 de fevereiro de 202615 minutos de leituraDr. Agenir Braz Dalla Vecchia

Depósitos judiciais não ficam disponíveis para sempre. Entenda os riscos de não resgatar esses valores a tempo e o que sua empresa precisa fazer agora.

A pergunta parece simples. A resposta, no entanto, pode custar caro à sua empresa.

O Projeto Garimpo, iniciativa oficial do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criada em 2019, identificou até agosto de 2021 mais de R$ 16 bilhões em contas judiciais "esquecidas" no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os recursos estavam em mais de 54 mil contas vinculadas a processos antigos, muitos deles já arquivados definitivamente, cujas partes simplesmente não foram buscar o dinheiro.

Em cinco anos de projeto, cerca de R$ 5 bilhões foram devolvidos aos beneficiários. O restante? Parte foi convertida em renda para a União. Parte ainda espera. Por quanto tempo, depende de regras que a maioria das empresas desconhece.

R$ 16 bi+

identificados pelo Projeto Garimpo até 2021

54 mil+

contas em processos arquivados com saldo

R$ 5 bi

devolvidos em 5 anos de projeto

1. Tecnicamente, depósito judicial não "expira", mas pode sumir da sua empresa

Essa é a primeira coisa que precisa ficar clara: do ponto de vista jurídico puro, o depósito judicial não possui prazo prescricional fixo que extinga automaticamente o direito do depositante. O dinheiro não desaparece por conta própria.

O problema é outro, mais grave.

Existem mecanismos legais, espalhados por diferentes normas, tribunais e procedimentos, que permitem que esses valores sejam convertidos em renda para a União ou absorvidos por fundos públicos quando a empresa permanece inerte por tempo demais. E nesse processo, o Judiciário não tem obrigação de avisar proativamente. A iniciativa de acompanhar e resgatar é sempre da empresa.

O risco real não é a prescrição, é a inércia

O depósito judicial não desaparece com o passar do tempo por força de um prazo prescricional automático. O que acontece é diferente: a combinação de processos arquivados, alvarás vencidos, advogados desatualizados e empresas que não acompanham seus passivos cria o ambiente perfeito para que o dinheiro seja destinado a terceiros, incluindo o próprio Estado, de forma completamente legal.

2. As três situações em que o depósito efetivamente some

Para entender o risco real, é preciso conhecer os cenários concretos em que os valores deixam de estar disponíveis para a empresa.

Situação 1: O processo é arquivado e ninguém vai buscar o dinheiro

Na Justiça do Trabalho, o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019 estabelece o seguinte fluxo quando há depósito em processo arquivado:

  • A parte é notificada pelo juízo para resgatar os valores. O prazo é de 30 dias.
  • Se não for localizada, o tribunal abre conta poupança na Caixa Econômica Federal e publica edital.
  • Se os valores não forem resgatados no prazo de 10 anos a partir da primeira publicação do edital, o juízo expede alvará determinando a conversão em renda em favor da União.

⏱️ Mensagem prática: empresas que não acompanham processos encerrados têm 10 anos para o pior cenário, mas podem perder a janela inicial de 30 dias sem sequer saber que ela existiu.

Situação 2: O alvará é expedido e ninguém o utiliza

Quando o juiz expede o alvará de levantamento, ele tem validade de 60 dias. Passado esse prazo sem que o resgate seja feito, o alvará perde a validade e é necessário peticionar novamente ao juízo para que um novo seja expedido.

Isso pode parecer simples, mas na prática cria um ciclo de esquecimento: o advogado retira o processo de pauta após a expedição, a empresa não acompanha, o alvará vence, o processo é arquivado com saldo disponível. E o dinheiro continua lá, invisível, rendendo a taxa da poupança, aguardando uma iniciativa que nunca vem.

Situação 3: O depósito fiscal é convertido em renda após decisão desfavorável

No contexto de execuções fiscais, as regras são ainda mais rígidas. O depósito judicial vinculado a processo fiscal somente pode ser levantado ou convertido após o trânsito em julgado da decisão.

Se a empresa perde a ação e não acompanhou adequadamente o trânsito em julgado, a conversão em renda da Fazenda Pública ocorre independentemente de comunicação prévia. O dinheiro deixa de existir para a empresa no exato momento em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de reversão.

3. O que ninguém fala sobre a dificuldade de resgatar

Muito se discute sobre os prazos e as regras de resgate. Pouco se discute sobre o problema anterior a tudo isso: encontrar os depósitos que existem.

O Brasil não possui um sistema centralizado que permita a uma empresa consultar, em um único lugar, todos os seus depósitos judiciais ativos em todo o território nacional. Os valores estão distribuídos entre tribunais estaduais, federais, trabalhistas e especiais, cada um com seus próprios sistemas, bancos custodiantes e regras de consulta.

O que a empresa acha que é o problemaO que realmente impede o resgate
"Basta pedir ao advogado"O advogado acompanha processos ativos. Processos encerrados há anos raramente estão no radar.
"Receberemos uma notificação"O Judiciário notifica pelo último endereço cadastrado. Se a empresa mudou, o aviso não chega.
"O número do processo já basta"CNPJs extintos, razões sociais alteradas e processos de filiais encerradas não aparecem em consultas simples.
"Temos controle interno"Controles internos acompanham processos em andamento. Passivo extinto raramente é monitorado.
"Valores pequenos não valem"Empresas com dezenas de processos podem ter centenas de valores pequenos que, somados, representam cifras expressivas.

4. Por que empresas perdem valores que já eram delas

Depois de anos acompanhando a dinâmica dos depósitos judiciais em empresas de médio e grande porte, um padrão se repete:

  • Troca de escritório de advocacia

    O novo escritório assume os processos ativos. Os encerrados ficam em um limbo, ninguém assumiu a responsabilidade de verificar o passivo.

  • Crescimento rápido da empresa

    Quando o volume de processos aumenta, o acompanhamento individual de cada encerramento deixa de ser praticável para a equipe jurídica.

  • Reestruturação societária

    Fusões, aquisições, incorporações e encerramento de filiais criam CNPJs extintos com processos vinculados que ninguém mapeia na due diligence.

  • Ausência de controle sistematizado

    A empresa sabe dos processos em andamento. Não sabe dos processos encerrados há 3, 5 ou 10 anos com saldo disponível.

📊 O dado que mais incomoda os CFOs

No TRT de Goiás, o Projeto Garimpo identificou mais de R$ 100 milhões esquecidos em 85 mil processos trabalhistas já arquivados. Desse total, a maior parte, R$ 28 milhões, pertencia a empresas.

Trabalhadores esqueceram apenas R$ 2 milhões. As empresas esqueceram 14 vezes mais.

5. Quanto tempo sua empresa tem, e por que essa conta não é simples

Não existe uma resposta única. Os prazos variam conforme o tribunal, o tipo de depósito e a fase processual. O que é comum a todos os cenários é a combinação de dois elementos: prazo desconhecido e ausência de aviso.

Tipo de depósito / cenárioPrazo de riscoBase legal
Alvará de levantamento expedido60 dias após expediçãoPrática consolidada dos tribunais
Processo trabalhista arquivado (Projeto Garimpo)30 dias após notificação, 10 anos para conversão em rendaAto Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019
Depósito fiscal, processo perdidoA partir do trânsito em julgadoArt. 32 § 2º, LEF (Lei 6.830/80)
Depósito na Justiça Federal (baixo valor)30 dias após intimação do advogado para valores abaixo de R$ 300Provimento 62/2017, Corregedoria TRF4
Depósito em processo baixado (TRF4)2 anos após intimação sem levantamentoProvimento 62/2017, Corregedoria TRF4

6. Os perfis de empresa com maior risco: sua empresa se encaixa?

Com base nas características dos valores identificados pelo Projeto Garimpo e nos setores com maior volume histórico de processos judiciais, as empresas com maior probabilidade de ter depósitos não resgatados têm um ou mais dos seguintes perfis:

1

Mais de 5 anos de operação

Especialmente se com histórico de contratações e demissões em massa (varejo, logística, construção, saúde).

2

Já trocou de escritório de advocacia

Processos antigos raramente migram com a mesma atenção que os novos.

3

Passou por reestruturação societária

Fusão, aquisição, incorporação ou encerramento de filiais. CNPJs extintos são o principal ponto cego.

4

Tem ou teve discussões fiscais

Discussões com estados e munícipios nos últimos 10 anos. Depósitos em execuções fiscais são frequentemente esquecidos após o encerramento.

5

Não possui sistema de controle

Controla processos em andamento, mas não processos encerrados.

7. O que fazer agora, antes que o prazo corra

A única forma de saber se sua empresa tem depósitos judiciais disponíveis para resgate é por meio de uma auditoria ativa. Não existe atalho, sistema nacional público unificado ou consulta simples que substitua esse trabalho.

Uma auditoria de depósitos judiciais envolve o cruzamento de todos os CNPJs da empresa (ativos e extintos) com as bases de diferentes tribunais, a identificação dos valores disponíveis, a verificação dos prazos em curso e o mapeamento das ações necessárias para cada caso, incluindo os que já estão em risco de conversão.

Quanto mais cedo esse trabalho é feito, mais valores ainda estão dentro do prazo. O dinheiro que existe hoje pode não existir mais daqui a um ano, não porque prescreveu, mas porque ninguém foi buscar.

Sua empresa tem mais de 5 anos e histórico de processos judiciais?

Pode haver dinheiro que já é da empresa, e que ninguém foi buscar.

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Fontes e base legal deste artigo

Todas as informações deste artigo são baseadas em fontes públicas e verificáveis:

  • CSJT — Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019). Dados de agosto/2021.
  • TST — Tribunal Superior do Trabalho: notícia "Justiça do Trabalho já identificou mais de R$ 16 bilhões esquecidos" (nov/2021).
  • TRT18 — Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás): dados do Projeto Garimpo regional.
  • Lei 6.830/1980 (LEF) — Art. 32, § 2º: levantamento de depósito fiscal após trânsito em julgado.
  • Lei Complementar 151/2015: remuneração e custódia dos depósitos judiciais.
  • Corregedoria TRF4 — Provimento 62/2017: prazos para levantamento na Justiça Federal.